...bastante claro no caso do 13º. Além disso, há uma cláusula na MP que garante a manutenção dos direitos, portanto, ao pé da letra da Constituição e da MP, não há o que se falar em 13º proporcional.
O entendimento exposto no artigo leva em conta uma legislação que trata do 13º em situações de normalidade,, o que não é o caso para quem teve o contrato de trabalho suspenso em função da pandemia.
O entendimento exposto no artigo leva em conta uma legislação que trata do 13º em situações de normalidade,, o que não é o caso para quem teve o contrato de trabalho suspenso em função da pandemia.
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